Sobre o OLUC

Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado – OLUC

Os óleos lubrificantes são de origem mineral, derivados do petróleo, utilizados em máquinas e equipamentos da indústria, no setor de infraestrutura e automotivo. Onde existe máquina existe a lubrificação.

Os óleos lubrificantes são formulados a partir de óleos básicos, de primeiro refino ou rerrefinados, mais aditivos químicos que intensificam suas características e propriedades. Atendem a especificações técnicas recomendadas por organismos internacionais e às recomendações do fabricante do equipamento onde esse lubrificante será utilizado.

Durante o uso, os aditivos que compõem a sua fórmula se degradam e o óleo lubrificante perde propriedades que alteram a sua função e desempenho, tornando-se inadequado à sua finalidade original. O resultado é um óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), que apresenta alto teor de metais pesados, que lhe conferem toxicidade e, por apresentarem risco à saúde pública ou ao ambiente, a sua destinação deve, obrigatoriamente, ser a reciclagem, por meio do processo de rerrefino, em atenção as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

90% Óleo Básico

+

10% Aditivos

=

Óleo Lubrificante

=

Óleo Lubrificante Usado

Óleos Lubrificantes

Ciclo da logística reversa

Conheça o Ciclo completo do OLUC na sociedade. Desde o refino até a forma correta do descarte pelo consumidor, para que ele possa entrar novamente na cadeia de consumo, após aplicação da logística reversa.

Sustentabilidade

o processo do rerrefino emite 7,1 vezes menos gases de Efeito Estufa do que a queima do OLUC; e

Economia

1 litro de óleo rerrefinado evita a importação e o refino de, aproximadamente, 3,7 litros de petróleo cru ou óleo básico.

Suprimento da Cadeia de Lubrificantes

O processo de rerrefino assegura o abastecimento interno desse derivado do petróleo.

OLUC e os riscos Ambientais

O OLUC é um resíduo pós consumo classificado como perigoso Classe I (ABNTNBR-10004) e o descarte inadequado no solo e cursos d’água gera graves impactos ambientais. Estudos comprovam que: 

Água

1 litro do OLUC contamina 1 milhão de litros de água

Ar

A queima do OLUC ou o uso como combustível emite na atmosfera os metais pesados presentes em sua fórmula, potencialmente, tóxicos. Para cada 10 litros de OLUC queimados são gerados 20 gramas de metais. A queima do OLUC tem, portanto, potencial de causar graves doenças aos que inalam o ar contaminado

Saúde

a queima desse resíduo tem, portanto, potencial de causar graves doenças

Ademais, os aditivos utilizados na formulação de um lubrificante de alto desempenho, como: melhorador do índice de viscosidade, inibidores de corrosão e oxidação, detergentes e dispersantes e de extrema pressão apresentam vários elementos tóxicos, entre eles: arsênio, bário, cromo, cádmio, chumbo, manganês e mercúrio, altamente nocivos à saúde humana.

Não é por menos que a combustão de óleos lubrificantes usados é taxativamente proibida no país, pois emite na atmosfera gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de contribuir com a emissão de Gases Efeito Estufa.

A Resolução Conama nº 362/2005 em consonância com a recomendação da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial – UNIDO, determina que todo óleo lubrificante usado ou contaminado seja coletado e destinado à reciclagem pelo processo de rerrefino – categoria de processo tecnológico-industrial, que corresponde ao método ambientalmente mais seguro de destinação e, a melhor alternativa de gestão para este tipo de resíduo.    

O descarte indevido do OLUC, além de ser considerado uma infração administrativa, é também classificado como crime ambiental. Conforme previsão contida na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, o agente infrator pode sofrer pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da penalidade administrativa que, a depender do impacto ambiental causado, pode vir a ser arbitrada em até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Além disso, o agente ainda pode ser chamado a reparar eventuais danos causados ao meio ambiente, vindo responder civilmente pela conduta inadequada.

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