Logística Reversa do OLUC

Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado – OLUC

Os óleos lubrificantes são de origem mineral, derivados do petróleo, utilizados em máquinas e equipamentos da indústria, no setor de infraestrutura e automotivo. Onde existe máquina existe a lubrificação.

Os óleos lubrificantes são formulados a partir de óleos básicos, de primeiro refino ou rerrefinados, mais aditivos químicos que intensificam suas características e propriedades. Atendem a especificações técnicas recomendadas por organismos internacionais e às recomendações do fabricante do equipamento onde esse lubrificante será utilizado.

Durante o uso, os aditivos que compõem a sua fórmula se degradam e o óleo lubrificante perde propriedades que alteram a sua função e desempenho, tornando-se inadequado à sua finalidade original. O resultado é um óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), que apresenta alto teor de metais pesados, que lhe conferem toxicidade e, por apresentarem risco à saúde pública ou ao ambiente, a sua destinação deve, obrigatoriamente, ser a reciclagem, por meio do processo de rerrefino, em atenção as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

90% Óleo Básico

+

10% Aditivos

=

Óleo Lubrificante

=

Óleo Lubrificante Usado

Óleos Lubrificantes

Ciclo da logística reversa

Pontos de entrega voluntária

O óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) é um resíduo perigoso Classe I com elevados níveis de periculosidade e toxicidade, sendo vedada a sua circulação pelo particular e a constituição dos chamados – PEV’s (Pontos de Entrega Voluntária)

Importante lembrar que o retorno do óleo lubrificante pós-consumo para inserção do resíduo em novo ciclo de vida, também denominado Logística Reversa, só pode ser realizado por meio de Empresas Coletoras de OLUC (Operadores Logísticos) autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Trata-se de coleta itinerante realizada por veículos especializados, devidamente registrados na ANP, que realizam visitas periódicas às fontes geradoras de OLUC que, após a coleta são encaminhados aos “Depósitos Avançados (item 2 letra “e” da Decisão de Diretoria 111/2022), onde são armazenados temporariamente até ulterior transferência à unidades de Rerrefino, igualmente autorizadas pela ANP.

Conheça o Ciclo completo do OLUC na sociedade. Desde o refino até a forma correta do descarte pelo consumidor, para que ele possa entrar novamente na cadeia de consumo, após aplicação da logística reversa.

Sustentabilidade

o processo do rerrefino emite 7,1 vezes menos gases de Efeito Estufa do que a queima do OLUC; e

Economia

1 litro de óleo rerrefinado evita a importação e o refino de, aproximadamente, 3,7 litros de petróleo cru ou óleo básico.

Suprimento da Cadeia de Lubrificantes

O processo de rerrefino assegura o abastecimento interno desse derivado do petróleo.

OLUC e os riscos Ambientais

O OLUC é um resíduo pós consumo classificado como perigoso Classe I (ABNTNBR-10004) e o descarte inadequado no solo e cursos d’água gera graves impactos ambientais. Estudos comprovam que: 

Água

1 litro do OLUC contamina 1 milhão de litros de água

Ar

A queima do OLUC ou o uso como combustível emite na atmosfera os metais pesados presentes em sua fórmula, potencialmente, tóxicos. Para cada 10 litros de OLUC queimados são gerados 20 gramas de metais. A queima do OLUC tem, portanto, potencial de causar graves doenças aos que inalam o ar contaminado

Saúde

a queima desse resíduo tem, portanto, potencial de causar graves doenças

Ademais, os aditivos utilizados na formulação de um lubrificante de alto desempenho, como: melhorador do índice de viscosidade, inibidores de corrosão e oxidação, detergentes e dispersantes e de extrema pressão apresentam vários elementos tóxicos, entre eles: arsênio, bário, cromo, cádmio, chumbo, manganês e mercúrio, altamente nocivos à saúde humana.

Não é por menos que a combustão de óleos lubrificantes usados é taxativamente proibida no país, pois emite na atmosfera gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de contribuir com a emissão de Gases Efeito Estufa.

A Resolução Conama nº 362/2005 em consonância com a recomendação da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial – UNIDO, determina que todo óleo lubrificante usado ou contaminado seja coletado e destinado à reciclagem pelo processo de rerrefino – categoria de processo tecnológico-industrial, que corresponde ao método ambientalmente mais seguro de destinação e, a melhor alternativa de gestão para este tipo de resíduo.    

O descarte indevido do OLUC, além de ser considerado uma infração administrativa, é também classificado como crime ambiental. Conforme previsão contida na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, o agente infrator pode sofrer pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da penalidade administrativa que, a depender do impacto ambiental causado, pode vir a ser arbitrada em até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Além disso, o agente ainda pode ser chamado a reparar eventuais danos causados ao meio ambiente, vindo responder civilmente pela conduta inadequada.

OLUC São Paulo

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