Legislação aplicável e Material de apoio

O sistema de logística reversa do OLUC constitui um dos poucos segmentos que atende aos pilares brasileiros: econômico, via abastecimento interno de óleos minerais básicos rerrefinados e ao ambiental, em razão da coleta e destinação final do OLUC ao rerrefino em todo território nacional.

A primeira norma que trata sobre a gestão de OLUC foi publicada na década de 60 e, desde então, o Brasil desenvolveu sólido arcabouço regulatório. O marco normativo do setor foi alcançado por meio da Resolução Conama nº 362/2005, que prevê:

  • O óleo lubrificante usado é um resíduo perigoso que apresenta alto teor de toxicidade, pela presença de metais pesados que oferecem riscos ao meio ambiente e à saúde humana (ABNTNBR 10004);
  • Proibição da queima do OLUC (uso como combustível) diante da função do produto, que é o de lubrificar e não gerar energia, assim como a queima gera elevado impacto ambiental com a emissão gases efeito estufa (GEE), além dos químicos e metais pesados emitidos com a combustão;
  • Determinação de que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final ambientalmente adequada, que é a reciclagem via rerrefino;
  • O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar a destinação final ambientalmente adequada ao óleo lubrificante usado ou contaminado via rerrefino;
  • Por ser um derivado de petróleo, todos os agentes envolvidos na cadeia estão sob normas regulamentares da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a quem em concurso com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, compete o controle e verificação do exato cumprimento dos percentuais de coleta fixados pelos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, e:

São as normativas atualmente em vigor:

  • Lei do Petróleo nº 9.478/1997;
  • Convênios Confaz ICMS nº 03/1990, nº 38/2000 e atualizações que tratam da isenção do ICMS nas operações com OLUC, nas condições que especifica e regulamenta a circulação e operacionalização face ao sistema tributário;
  • Resolução Conama nº 362/2005;
  • Resoluções ANP nº 17, 18, 19 e 20, todas de 2009;
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, e regulamento Decreto Federal nº 10.936/2022; e,
  • Lei estadual paulista nº 12.300, de 16 de março de 2006 e Decreto 56.645, de 05 de agosto de 2009
  • Portaria Interministerial Ministério de Meio Ambiente e Minas e Energia nº 475/2019. A portaria é publicada quadrienalmente desde 2007.

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