Como descartar o Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado
Conforme prevê o CONAMA, os geradores devem observar:
Segurança
Recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, em atenção a NBR 12335, que trata sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
Proteção
adotar as medidas necessárias para evitar que ao óleo lubrificante usado ou contaminado sejam adicionados produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias;
Transparência
Fornecer informações ao coletor sobre os possíveis contaminantes contidos no óleo lubrificante usado, durante o seu uso normal.
Além disso, devem os geradores alienar o OLUC exclusivamente a coletor autorizado pela ANP
Coletores aderentes ao termo
Autorização
A apresentação pelo coletor da autorização de Coletor emitida pela ANP, autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente para a coleta e transporte de OLUC, cadastro técnico federal (CTF) e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta;
Certificado
A emissão do respectivo Certificado de Coleta (CCO) constando a autorização para a impressão de documento fiscal e indicação de gráfica autorizada.
Deve o gerador manter, para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios da compra de óleos lubrificantes, assim como os Certificados de Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (CCO’s) pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ainda, importante frisar que os estabelecimentos que realizam o manuseio de resíduos perigosos devem atender integralmente as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Por fim, para o OLUC proveniente da frota automotiva a Resolução Conama orienta que o recolhimento seja realizado, preferencialmente, nas instalações dos revendedores, devendo esses agentes receber o OLUC dos geradores e adotar as medidas necessárias para o correto manuseio, armazenamento e encaminhamento a coletor autorizado