Logística Reversa do OLUC no Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo editou a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), Lei Estadual nº 12.300/2006, e Decreto Estadual Regulamentador nº 54.645/2009, que trata da responsabilidade pós-consumo dos fabricantes, importadores e distribuidores, decorrente dos produtos de significativo impacto ambiental.
A Secretaria de Meio Ambiente – SMA, por sua vez, editou a Resolução SMA nº 45/2015, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo.
A Companhia Estadual de Meio Ambiente – CETESB, por sua vez, publicou Decisões de Diretoria para regulamentar os procedimentos para a incorporação da Logística Reversa, no âmbito do licenciamento ambiental, estando atualmente, em vigor as Decisões de Diretoria nº 127/2021/P e nº 111/2022/P.