Responsabilidades do Retorno do OLUC ao processo de Rerrefino.

Do Coletor

A empresa Coletora de OLUC deverá possuir, impreterivelmente, autorização da ANP para o exercício da atividade, licença ambiental emitida pelo órgão competente, assim como observar a regulação de transporte de resíduos perigosos.

O Coletor deverá ainda, garantir que as atividades de armazenamento, manuseio e transporte do OLUC sejam efetuadas em condições adequadas de segurança e realizadas por equipe devidamente treinada, em atenção à legislação pertinente. Igualmente, deverá o coletor adotar toda -precaução para que o OLUC não sofra mistura de produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, que possam dificultar ou inviabilizar a sua reciclagem.

A cada coleta realizada o coletor deverá emitir em favor do Gerador ou do Revendedor, o Certificado de Coleta de OLUC (CCO).  O CCO é um documento oficial instituído pela ANP e validado como Nota Fiscal pelo Convênio ICM’s  nº 38/2000, devendo conter os dados da empresa coletora, tais como nº. de CNPJ, endereço, nº da Autorização ANP, nº de série registrado na Secretaria de Fazenda Estadual, assim como os do gerador e volumes de OLUC coletados.

O coletor deverá destinar todo o OLUC coletado a rerrefinador autorizado pela ANP, exigindo os correspondentes Certificados de Recebimento de OLUC (CRO), emitidos pelo Rerrefinador.

Os Certificados de Coleta emitidos pelo Coletor se constituem também, em prova do cumprimento das metas de coleta estabelecidas pelo governo federal sob a responsabilidade do Produtor ou do Importador e, os Certificados de Recebimento emitidos pelo Rerrefinador comprovam a destinação adequada que foi dada ao óleo usado coletado, para reintrodução em novo ciclo de vida do produto.

Do Rerrefinador

A indústria de rerrefino deverá possuir, impreterivelmente, autorização da ANP para o exercício das atividades assim como ser licenciada pelo órgão ambiental competente.

Os rerrefinadores deverão receber todo o OLUC exclusivamente do coletor autorizado pela ANP, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento de OLUC (CRO). O CRO é um documento oficial instituído pela ANP, no qual constam os dados do rerrefinador, como CNPJ, endereço, número de Autorização expedida pela ANP, dados do Coletor, volumes de OLUC recebidos e a qual Produtora esse volume de coleta aproveita para fins de cumprimento da meta.

Os resíduos gerados no processo de Rerrefino são enviados através de CADRI para geração de energia em coprocessamento, conforme previsto na Resolução Conama nº 499/2020, que veio  impulsionar, nessa modalidade segura de destino, controlada e alinhada com os objetivos do País, especialmente no que se refere à Política Nacional de Resíduos Sólidos – PRNS, e  aos conceitos de economia circular, economia de baixo carbono e uso sustentável dos recursos naturais.

OLUC São Paulo

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